domingo, 28 de novembro de 2010
A IGREJA MOURISCA DA BAHIA
sábado, 27 de novembro de 2010
TRAPICHE
A LAVADEIRA DE ROUPAS NA BAHIA ANTIGA.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
AS PRIMEIRAS LOJAS MAÇÔNICAS NA EUROPA E DO BRASIL
É BOM SABER: A Sociedade Maçonica União e Segredo em 09.09.1876 - Faz mensão de doação no valor de cem mil réis para ser aplicado no Asilo de Mendicidade da Bahia. Sua frase: "Fazemos o que podemos, não o que quisermos." nesta época era Presidente da Sociedade Antonio Leonardo Pereira.(Fonte:Pasta/maço nº1575 Sociedade/Documentos no Arquivo Público do Estado da Bahia.)
MINHA MENSAGEM: SER MAÇÔNICO É CONSTRUIR O SEU PRÓPRIO ALICERÇO.
AS LEIS DO REI SÃO LUIZ IX DA FRANÇA
AS LEIS DO REI SÃO LUIZ IX DA FRANÇA – (COROADO EM 1226)
Lendo o livro “História Universal” de César Cantu, publicado e renovado em 1879, encontrei nas paginas 190 a 197 as antigas Leis Medievais o absurdo do poder humano e o silêncio mortal do povo oprimido. Segue abaixo:
“ Para assegurar o exercício uniforme da justiça, promulgada por barões e Jurisconsultos. Não são apenas um código penal. São também, um corpo de Direito Civil, com duzentos e dez capítulos que acompanha o homem em todas as circunstâncias da vida. O batismo, a benção nupcial, o funeral, serviço de Registro Civil; nascimento, casamento e morte. Constituíram-se os dotes e abriam-se os testamentos perante a igreja. O fidalgo menor ficava até aos vinte e hum anos sob a tutela do suserano, que também interferia no consórcio das donzelas e viúvas nobres. Os plebeus, que não eram obrigados para com o rei, a homenagem nem a serviços pessoais não ficavam sob a sua tutela, mas sob a do parente mais próximo, até chegarem a idade de poderem escolher um tutor do qual, também estavam libertos aos quinze anos e se não tinham feudos.
Os fidalgos eram obrigados a deixar para o primogênito as duas terças partes do seu patrimônio, e podia dispor livremente dos bens adquiridos. O nobre, quando casava o filho ou armava cavalheiro, tinha que lhe dar um terço das terras. O vassalo não podia instituir legados em favor da igreja, sem licença do senhor, nem a igreja podia aceitar sem a licença. Norma que permitia ao rei limitar as propriedades eclesiásticas.
As penas eram aflitivas, infamantes, rudes e perversas. Um simples furto era castigo com a perda de uma orelha, com a perda de um pé no caso de primeira reincidência. Com morte na força no caso de segunda reincidência,. Bem como o banditismo, o assassinato, o furto doméstico era considerado também como traição. Mandava aplicar pena capital por furto de um cavalo, o roubo de uma besta de carga morte por tiro, e por cumplicidade nesses crimes. Iguais penas serviram para o arrombamento de prisão. A acusação caluniosa de crime capital revertia em prisão.
Quem roubava numa igreja ou fazia moeda falsa, perdia os olhos e perdia a mão quem batia em seu senhor sem ter sido maltratado por ele. Em caso de rapina, invasão seguido de assassinato na residência era considerado culpado julgado para a força e o seu cadáver era arrastado em via pública, seus bens móveis, ficavam pertencendo ao barão só ele podia queimar a casa, secar os prados, destruir todas as árvores e as vinhas. A mulher infanticida, era entregue a igreja para sofrer as penas canônicas e ser queimada em vida isto é em caso de reincidência. Ao fidalgo que abusava de uma donzela, confiada a sua honra, quebrava-se o escudo e se houve violência sobre ela enforcava-o.
A rapariga núbil que desonrava não podia suceder ao pai e a mãe. O vassalo que seduzia a mulher ou filha do seu senhor perdia o feudo e o senhor que procedia de igual modo para com o vassalo, perdia a suserania. O herege era lançado às chamas.
Impunham-se multas em castigos de injurias e danos causados por queixas injustas ou apelação mal fundamentada. A usura fazia incorrer em confiscação de bens. Para prevenir crimes, a Lei reprimiu a vagabundagem. Quem não tinha residência fixa, nem profissão definida, devia ser expulso se não provasse ter meios de subsistência.
Os jogadores eram castigados e a lei faz cessar a ociosidade e os passa - tempos ruidosos e nocivos. Quando se cometia algum crime, procedia-se a captura do acusado e se o delito era leve, podia dar fiança para se soltar e se era grave, ficava preso. A acusação pertencia ao queixoso e o ato culposo não denunciado, não era motivo de processo. Não se admitia o acusador como testemunha; comunicava-se o delito ao acusado que podia ser aconselhado e defender-se sem restrições. No caso de igualdade de provas, devia ser absolvido. O crime prescrevia passados dez anos. A injuria no fim de um ano. E a simples contravenção no fim de um mês.
Para converter o direito em fato, era mister reformar também os juizes. Atitudes do rei em relação aos juizes, fez deles verdadeiros magistrados e esforçou-se por tornar-los incorruptíveis por meio do exemplo e da severidade. O rei ia muitas vezes sentar-se no banco onde o preboste de Paris exercia o seu ministério e não se levantava sem ter ouvido a sentença. Também intervinha improvisamente a meio dos processos para observar se passavam pelos tramitas devidos ou para lhes apressar as decisões.
Reprimiu com firmeza as violências dos vassalos, contra as pessoas subjugadas a sua jurisdição. O príncipe Ricardo, seu irmão, tinha preferido uma sentença injusta. Como a parte lesada fez interposição em recurso, o juiz iníquo mandou encarcerar. Tanto que soube deste abuso, Luiz IX representou o irmão e mandou restituir a vítima a liberdade e o castelo em que estava arrolado no inquérito. Todas as pretensões de uso de força o rei se opunha como autoridade da justiça escrita, citando a minúcia a legislação de Justiniano, que os doutores em direito não ousavam desacatar o cuidado da observação ao passo que os barões e o povo respeitavam tudo quanto procedia de um rei tido por santo. Assim ia o monarca, organizando os seus domínios e buscando ao mesmo tempo, introduzir alguma ordem nos vassalos. O barão tinha plena jurisdição sobre os seus
homens e nas suas terras, mas não sobre os homens do rei, exceto em caso de flagrante delito. Também facilitou a organização das comunas e concedeu números forais. Ordenou que todos os cônsules, jurados e vereadores de França, fossem eleitos pelas cidades e se apresentassem anualmente em Paris ao fiscalizador para prestarem contas ao rei das receitas e despesas. A autoridade real encontrava apoio nas comunas as quais convinha admiti-la como inviolável para resistirem ao feudalismo.”
As leis de São Luiz foram tão rigorosas as punições que o Papa Clemente IV julgou dever atenuá-las. Além de administrar Justiça, não negligenciava o Santo monarca o cuidado dos pobres.
Nasceu em Poissy no dia 25 de abril de 1214 e morreu no dia 25 de agosto de 1270.
Foi canonizado em 1297 pelo Papa Bonifácio VIII.
Texto extraído do livro: “História Universal” autor: César Cantu – publicada em 1879 págs. 190 a 197. Cópia fiel ao original.
Trabalho de pesquisa de Álvaro B. Marques.
VESTIMENTAS REGIONAIS NA ÍTALIA SÉCULO XIII
VESTIMENTAS REGIONAIS E MODA NA ÍTALIA NO SÉCULO XIII,
“Os franceses indo a Florença, levaram suas modas de vestir. Os florentinos já acostumados com seus trajes diziam: “ o nosso traje era de anos o mais bonito, o mais nobre, o mais sério que uma nação pode usar os seus habitantes. Como eram os dos romanos, envoltos na “toga”. Agora a gente mais nova usa com uma “cota” ou “saiote” curto e estreito, que não se pode vestir sem auxilio de uma pessoa. Com um cinto que faz lembrar uma cela de cavalo, seguro pelo bico de uma grande fivela, e uma enorme sacola alemã caída sobre o ventre. Acrescenta-se um capuz a moda dos joguei, com a parte flutuante pendente até a cintura, e mais abaixo ainda que seja ao mesmo tempo capuz e manto, caso necessita, com, muitos enfeites na cabeça, quando faz frio é uso deixar crescer a barba, para que o aspecto seja mais terrível, quando se vestem com armas. Os cavaleiros adotaram um sobretudo ou “garnacha” junta ao corpo, com cinto, como acima déssemos, peles de “veiro” ou arminho, e mangas com pontas que tocam no chão. Este trajo singular, que não é bonito e nem sério, foi adotado recentemente pelos mancebos de Florença e as mulheres novas usam mangas desmedidas. Veja discriminações do historiador Varchi, no seu livro: “História” volume XII, capitulo IV anno 1341 “ Em Milão, Galvano Fiamma, também lamenta que em 1340 os mancebos de Milão, abandonassem os costumes de uso dos pais e se transformassem em figuras excêntricas; começaram a usar roupas justas e curtas a espanholas, e os cabelos cortados a francesa e deixaram a barba crescer ao modo bárbaro. A montar cavalos com enormes esporas tipo alemã e a falar línguas como os Tártaros.
As mulheres também trocaram os costumes por outros bem piores em extravagâncias. Saem com vestidos esticados, descobrem o seio e o pescoço, que cingem de anéis dourados. Usam vestidos de seda e até com fios de ouro. Cobrem a cabeça de frisados ao modo estrangeiro. Apertadas em cinto de ouro, parecem amazonas no modo de cavalgar. Usam sapatos de ponta, jogam os dados, montam cavalos de guerras com luzidas armaduras e o que ainda é pior, os corações viris. Como a liberdade das almas é ocupação de toda a mocidade, tudo se consome em adornos feminis.”
“De noite, é muito costume andar nas ruas quase todos cobrem a cabeça com “Tocchi”. E os ombros com capas chamadas a espanhola, isto é, com romeira. Para uso em casa, trazem geralmente nos ombros um “palandau” ou um “catalão”e na cabeça um grande barrete, no verão usam-se uma “chimarras” de algodão ou “gabardinas” de sarja, e um
barrete pequeno. Para montar a cavalo, põe-se uma capa ou um gibão de pano ou camisão e de feltro quando se viaja. As calças são golpeadas nos joelhos e forradas de tafetás nas coxas: Há quem aplicam enfeites de veludo em cores.
Todos os Domingos se muda de camisa, que é franzida no pescoço e nos punhos, como toda a roupa é trocada, até o cinto, as luvas e a bolsa. É dia de missas e passeios nos jardins e praças públicas. Nos cumprimentos não se tira o capuz, exceto se o cumprimento é dirigido ao Magistrado supremo, ao bispo ou cardeal, apenas se levanta diante com os dois dedos para saudar os cavaleiros e inclinando de leve a cabeça em sinal de amizade.” (Texto extraído do livro: História Universal – autor César Cantu pásgs. 146 a 148 do vol. 13º livro. Publicado em 1879. – cópia fiel ao original)
É BOM SABER: No século XVII a moda veio com regras da França e não mais da Espanha, como no período anterior, influenciando a moda nos demais países da Europa e suas concessões. Assim venho a Revolução Industrial que popularizou a moda francesa e inglesa.
Trabalho de pesquisa de Álvaro B. Marques.
TORTURA MEDIEVAL
Na Idade Média a tortura que levou o período século XIII a XIX e era dirigida pela Igreja Católica Romana, a única maneira de obter confissões verdadeiras ou mesmo que não fosse a verdade. Os métodos de torturas eram variáveis os instrumentos e quase sempre levavam as vítimas a morte. Assim fez a Inquisição em todo o seu período na Idade Média em toda a Europa e suas concessões nas Américas ao ponto do Papa Clemente V pedir a sua extinção.
Nos países católicos na Idade Média existia a crença que a alma dos hereges e das bruxas estavam corrompidas e possuídas pelo diabo. Optava-se então pela limpeza das almas antes do castigo final (seria a morte).
Vamos acompanhar no livro “ História Universal” do autor: César Cantu nas págs. 146 a 148 publicado em 1879. “ Reprovado o processo inquisitório e especialmente a tortura, dizendo que a violência da dor, não pode arrancar a verdade, (a extorsão por meio da confissão). Frases ditas por Clemente V. Vindo a público as iniqüidades do processo, e souberam quanto os acusados sofreram na prisão, onde eram obrigados a pagar tudo. O cárcere, a postagem do fosso que atravessavam para irem ao interrogatório, e até o salário do homem que lhes punha ou tirava os ferros das mãos e dos pés. Um deles tinha sido torturado três vezes e permanecera trinta e seis semanas num cárcere úmido, a pão e água. Outro havia sido pendurado pelas partes genitais. A um terceiro, haviam queimado os pés a ponto de lhe saírem dois ossos dos calcanhares e alguns revelaram as torturas não menos cruéis do interrogatórios.
Mesmo abolidos os maus tratos físicos, continuaram nos subsolos úmidos e infectos das masmorras. As condenações a fogueira se multiplicou: “ condenou a fogueira cinquenta templários como relapso, isto é, por terem retratado as suas confissões. Foram queimados a fogo de lenha em praça pública sobre protesto do povo a inocência”. Os terrores espalhados por estes suplícios emudeceram muitos dos seus defensores da tortura.
A crueldade e a ignorância de uma época em que se martirizavam judeus, mulheres bruxas e leprosos. Juridicamente convencidos de terem envenenado poços e propagar a “peste negra” houve este fato no ano de 1348. Estabelecida a necessidade da confissão, introduziu no processo a extorsão no interrogatório com tortura. Havia várias maneiras de interrogatórios com torturas, por exemplo: Arrancar do réu a confissão; para lhe fazer denunciar os cúmplices, para obter certeza verdadeira das suas declarações e ás vezes aplicavam-se ressalvando as provas, para se poder condenar apesar de negativa em outros casos como penalidade, castigo da obstinação em negar fatos provados ou verossímeis. Estes meios eram empregados para extorquir uma confissão, conseqüência lógica dos processos clandestinos. Salvas algumas modificações, estes processos da autoridade penal, eram comuns a todos os reinos da Europa.
O acusado, cuja vida e a honra estava em risco, ficou privado dos recursos que poderia ter para se defender. Os juizes serviram-se desses depoimentos próprios para condenar eles, em vez de irem buscar provas dos fatos, independente das palavras forçadas dos réus.”
A inquisição também esteve aqui no Brasil, mas não houve tantos proceder. Os judeus e cristãs novos, feiticeiros e bruxas vindas expulsam de Portugal, foram severamente punidos e condenados..
MEUS COMENTÁRIOS
A Justiça Civil evoluiu muito no decorrer dos séculos em cada país e criaram suas leis de proteção ao homem e repreensões elaborando-se conforme o desejo da sociedade. Criaram Constituições próprias e definiram o Estado e o cidadão separando-se da Igreja.
Hoje nos temos a Organização Mundial dos Direitos Humanos, órgão fiscalizador para fins humanitários. Já atuando em vários países que têm regimes democráticos e de liberdade de imprensa. Não sei se realmente funciona como JUSTIÇA ou meramente especulativo dos poderosos países chamados de “primeiro mundo”. Sou adepto a livre expressão e liberdade humana. Lido com palavras que fazem a glória e a destruição do homem, sem conflitos, sem armas, sem guerras.
Álvaro B. Marques.
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