Entre os povos antigos depois de Cristo, a autoridade do pai sobre o filho compreendia até o direito de abandoná-lo na rua, deixando-o morrer de frio e fome.
É sabido que os romanos, o pai tinha o direito absoluto sobre a vida do filho, e a história atesta que muitas vezes matavam as filhas ao nascer, bem como os indivíduos do sexo masculino aleijados ou débeis.Toleravam sem o mínimo escrúpulo o abortamento provocado.
Em Esparta, os recém-nascidos mal formados, eram jogados num sorvedouro, o que era uma atroz ironia do povo, chamava-o de “depósito”.
Em Tebas, não o matava, porém, vendia-os por conta do Estado.Dando-lhes a sorte de escravos, o que era talvez, preferível a morte.
Entre os hebreus, consideravam uma benção o “aumentar” da família com uma alma.Já o povo de Israel, quando suas crianças apareciam abandonadas debaixo de uma árvore, perto de uma cidade, no recinto de alguma Sinagoga, envolta em faixa e circuncidado. Levavam para o lar e educavam como bastardo incerto.E se forem, encontrados pendentes ao ramos de alguma árvore, longe da cidade ou na estrada, consideravam-se ilegítimos e ficavam excluídas de direito civis até á sexta geração.
Os romanos consideravam mau agouro o encontro com um desses “estropiados” e desfaziam-se deles.
A arte de fazer abortar, tinha-se aperfeiçoado em Roma, tanto como hoje a dos partos.A mulher só era dita por criminosa se provocava o aborto por desejo de causar prejuízo ou vergonha ao marido. Dizia o jurisconsulto Marcianus: “Não se reconhece, pois, nenhuma personalidade na mãe e no filho, só há crime se o marido é prejudicado.
“Logo que subiu ao trono com Constantino, a religião cristã tratou de acudir à fraqueza e á desgraça.Abrindo hospícios para os enjeitado: deu roupas e alimentos aos pais pobres para poderem sustentar os filhos. Solicitou da caridade pública meio para remediar as necessidades, e convidou mães ilegítimas que precisassem ocultar o fruto da sua falta, a levarem para às Basílicas; em algumas igrejas estabeleceram-se nichos e berços para os receber”.
Em 3l5, Constantinus ordenou ao prefeito Ablavius, que fizesse saber em todas as cidades da Itália, que quem não tivesse recursos para sustentar e vestir os filhos, receberia um socorro do tesouro particular do Imperador: A providência tinha por fim evitar os infanticídios.
Apesar das advertências do cristianismo, os Imperadores não puderam ou não quiseram extirpar imediatamente o abuso enraizado. As exposições dos enjeitados, só foram legalmente proibidas por Valentinianus I. Mas essa lei não foi incluída no código Teodosiano, nem portanto, conhecido no Ocidente, até que Tribonianus a complementou no código de Justinianus com adicionamento absurdo. Negava aos pais a faculdade de reivindicar os filhos enjeitados, o que equivalia a tolerar a exposição.
É tão vacilante nesse assunto que é impossível compreender o verdadeiro sentido.Eram duas leis públicas, poucos anos antes,ordenaram que os filhos nascidos de casamentos ilegítimos não fossem alimentados, o que equivalia a condená-los á morte e a tornar a sua exposição um benefício relativo
Os concílios cristãs, empenharam-se em evitar as exposições, e ameaçaram os criminosos, quer recolhendo e protegendo-lhe as vítimas.
No concílio reunidos em 336 por S.Silvestre na cidade de Arles, foram considerados criminosos os pais que enjeitassem os filhos, ficando privados também do direito de no prazo de l0 dias se não cobrarem o direito da paternidade, perderia a guarda dos filhos.
Foram os cristãs que primeiro declararam abertamente que era crime matar o nascituro. Minutius Felix, no seu diálago de “Otavius”, diz que é um “parricídio” matar o homem futuro”.
Atenagoras, dizia no tempo de Marcus Aurelius, defendendo os cristãs:”As mulheres que empregam meios para abortarem, terão de dar contas a Deus”
Já Tertulianus dizia: “O homicídio é proibido, é proibido também destruir o feto no útero.Impedir o nascimento é antecipar o homicídio, e não há diferença entre tirar a vida e impedir que ela se manifeste.É homem quem deve vir a sê-lo, e o fruto esta já todo inteiro na semente”.
A crença na fatalidade era para os antigos, motivo poderoso de exporem os recém-nascidos. Logo que nascia uma criança, os astrólogos ou adivinhos examinavam qual seria o seu futuro; se as predições eram sinistras o pai não a levantava do chão.Seguia a sua própria sorte, sem ajuda do pai.
Quando algum recém-nascido era abandonado em local público logo aparecia quem tomasse conta dele, com idéia de lucro. Muitos eram adotados por cônjuges estéreis, outros vendidos como escravos.Era uma profissão o criar de enjeitados.Se aparecia os pais da criança, eram obrigados a ceder-lhe mediante pagamento da despesa feita com a alimentação.
Trajanus queria que a restituição se fizesse logo que fosse reclamada, sem dependência de qualquer indenização, quando o enjeitado fosse adulto. Posteriormente decidiu-se que o enjeitado pertenceria á pessoa que o acolheu, e não poderia nunca ser reclamado.
O pensamento de recolher estes inocentes nasceu com o cristianismo. Os seus exemplos e a sua palavra influíram sobre os próprios pagãs, e os jurisconsultos romanos exprimiam-se nos seguintes termos, no segundo século, pela boca de Paulus Emilius:”Chamo homicídio não só a quem mata a criança no seio que a concebe, mas também ao pai que abandona e nega alimentação.Que expõe em lugares públicos, como para chamar sobre a sua cabeça a piedade alheia”.
A caridade cristã ainda exerceu mais ativamente, quando no século VI e VII, populações inteiras chegaram a miséria tal que iam das regiões setentrionais para vender as crianças nas costas da Provença e da Itália.
Na idade média, que si diz toda bárbara, continuaram a instituir-se asilos para os enjeitados.A história não registrou nessa época, os nomes dos primeiros autores dessa instituição e que hoje temos o nome de FILANTRÓPICO.
Nas capitulares dos reis francos, encontra-se menção de asilos para enfermos, velhos e enjeitados. Mas, a primeira notícia histórica de um estabelecimento especial para estes últimos infelizes, pertence a cidade de Milão em 785; um arcipreste da igreja catedral, chamado Datheu, foi ele que fundou um hospício para órfão.
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Essa foi sem dúvida a primeira fundação de Obra Pia registrada pelo homem sem fins lucrativo e as que não foram registradas cederam aos caprichos da vaidade ou pela força, sem muita duração.
O hospício de Milão é muito anterior a outros estabelecimentos semelhantes de que temos notícias em nossa história, como sejam o de Montpellier, fundado em l062 e o de Paris, em 1070.
Segundo consta no livro de Ramacle, Renard Benoi – Paris 1838 “Dos hospícios de enjeitados na Europa e especialmente em França, desde a sua origem até aos nossos dias”.
Vejamos essa história no livro citado: “Um tal mestre Guy, fundou no século décimo terceiro a Ordem Hospitaleira do Espírito Santo, que logo depois abriu casas em Marselha, Bergamo e Roma. A tradição conta que tendo alguns pescadores encontrado no rio Tibre, em 1204, diversas crianças lançadas a água pelos pais ou por sua ordem.O papa mandou chamar o mestre Guy, para prover de remédio tão grave mal.Meio século depois já todos os países da Europa. Tinham estabelecimentos da mesma natureza, os quais foram todos enumerados numa bulla de Nicolau”.
“Em 1445, um edito do rei de França, permitia pedir esmola para os enjeitados recolhidos na catedral de Paris
Veneza tinha estabelecimentos semelhantes em 1380.
Florença em 1444.As outras cidades da Itália imitaram o exemplo.
Nas casas fundadas por Guy, havia mulheres para amamentação, registrava-se a entrada de cada criança e o que lhe sucedia depois.
Mas no tempo de S.Vicente de Paulo (1574-1660), estes abrigos estavam em lastimosa decadência, em grande parte motivada pelas guerras civis do século décimo sexto.A lei ultrajava o pudor para vingar a moral, investigando a origem dos enjeitados.Uma vez, andando S.Vicente de Paulo na habitual tarefa de percorrer as ruas para recolher as crianças expostas de noite.Avistou um mendigo que tomara uma nos braços.Correu para lhe louvar a caridade, mas achou-o entretido em deslocar os membros do inocente.A indignação tomou-lhe conta e disse esta eloqüente frase: “Bárbaro, enganaste-me, de longe apreciei um homem!”.
(Fonte extraído do livro: “História Universal” – autor:César Cantu – livro 8 págs.481 a 489).
Meus Comentários:
Veio com Cabral os fundadores da Santa Casa da Misericórdia na Bahia, em 1549 e logo a seguir criaram outras Santas Casas em todas as Colônias do Brasil.
Era uma instituição estritamente Filantrópica, recolhiam crianças, mulheres, velhos, doentes e alimentavam presos nas cadeias públicas naqueles remotos tempos.Para sustentar esses enjeitados a Santa Obra Pia, recebia legados e bens duráveis; terrenos, chácaras, engenhos, fazendas, casas, sobrados, enfim todo ou parte de um patrimônio de uma família.As vezes por força do legado deixava os verdadeiros herdeiros na miséria total.Como também, no legado haviam escravos que deveriam servir a Santa Casa ou ser vendidos.
Independente disso, a Santa Casa emprestava dinheiro a juros com 6% ao mês. Caso o devedor não pagasse a dívida seus bens seriam ressarcidos. Isso aconteceu muito em épocas de crises financeiras, na Bahia e nas outras Províncias.
Cobravam dos defuntos ricos e pobres. Transportavam em Bangüês os indigente por 3 patacas, mortalha 800 réis e aterramento 4.$000 rs. referente a despesas.E os ricos eram transportados em “patusca” carro em tração animal e todas as despesas fúnebres.
Seus patrimônios hoje representam milhões em Reais só no Estado da Bahia. Não são avaliados oficialmente é Filantrópico. Estar muito longe de ser a mesma instituição. Para si manter hoje, é parte Filantrópica e outra parte Empresa Privada. Tendo ainda grandes privilégios dos governos.
Essa é a primeira instituição do Brasil que veio trazendo as mesmas regras de Portugal. Existem outras confrarias de menores vultos, mas com a mesma finalidade da Santa Casa da Misericórdia, porém menos famosa e outras no anonimato total, praticando a verdadeira Filantropia que tens o lema: Caridade Pública.
Álvaro Bento Marques
SSA, nov.2005.
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